Pensão por Morte

Pensão por Morte

A Pensão por Morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado do INSS que venha a falecer, independentemente de ele já estar aposentado ou ainda em atividade. Para ter direito, o segurado precisa estar na qualidade de segurado no momento do óbito ou ter cumprido os requisitos para se aposentar.

Quem pode receber?

  • Cônjuge ou companheiro(a).
  • Filhos menores de 21 anos ou inválidos/deficientes.
  • Pais, desde que comprovem dependência econômica do falecido.
  • Irmãos menores de 21 anos ou inválidos/deficientes (na ausência das classes anteriores).

A lei estabelece uma ordem de prioridade entre os dependentes. Primeiro, o benefício é destinado ao cônjuge, companheiro e filhos. Caso não existam, os pais podem ser beneficiados, e, na ausência destes, os irmãos. Não é possível acumular a pensão em mais de uma classe ao mesmo tempo.

Qual o valor do benefício?

O valor corresponde a uma cota de 50% da aposentadoria que o segurado recebia (ou teria direito se fosse aposentado por invalidez na data do óbito), acrescida de 10% para cada dependente habilitado, até o limite de 100%.

Por exemplo, se o falecido teria direito a R$ 2.000,00 e deixou esposa e dois filhos menores, a pensão será de 50% + 10% + 10% + 10% = 80% do valor, ou seja, R$ 1.600,00. À medida que os filhos perdem o direito (ao completarem 21 anos), a cota é redistribuída entre os dependentes restantes.

Duração do benefício

A duração varia de acordo com a idade do dependente e o tipo de vínculo. Para filhos e irmãos, a pensão cessa aos 21 anos, salvo em caso de invalidez ou deficiência. Para cônjuges ou companheiros, há regras específicas baseadas na idade na data do óbito.

  • Se o casamento/união estável tinha menos de 2 anos, ou se o segurado tinha menos de 18 contribuições ao INSS, o benefício dura apenas 4 meses.
  • Se preenchidos os requisitos (mínimo de 2 anos de união e 18 contribuições), a duração varia de 3 a 20 anos, conforme a idade do cônjuge sobrevivente.
  • Se o cônjuge tiver 45 anos ou mais na data do óbito, a pensão será vitalícia.

Documentos necessários

  • Documento de identificação do requerente e do falecido.
  • Certidão de óbito.
  • Documentos que comprovem a relação de dependência (certidão de casamento, união estável, certidão de nascimento dos filhos).
  • Documentos que comprovem dependência econômica (quando necessário).

Observações importantes

A Pensão por Morte não exige carência mínima de contribuições do segurado, mas exige que ele estivesse na qualidade de segurado no momento do óbito. Além disso, em alguns casos, é possível acumular a pensão por morte com aposentadoria, respeitando os limites estabelecidos pela Reforma da Previdência de 2019.