
Auxílio por Incapacidade Temporária (Auxílio Doença)
O Auxílio por Incapacidade Temporária, conhecido popularmente como Auxílio Doença, é um benefício previdenciário oferecido pelo INSS ao trabalhador que fica temporariamente impossibilitado de exercer sua atividade profissional em razão de doença ou acidente.
Quem tem direito?
Para ter acesso ao benefício, o trabalhador precisa cumprir alguns requisitos básicos:
- Estar contribuindo regularmente para o INSS ou estar no período de graça (quando mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir por um tempo determinado).
- Ter cumprido, em regra, a carência mínima de 12 contribuições mensais, exceto nos casos de acidente de qualquer natureza ou doenças graves previstas em lei.
- Comprovar, por meio de perícia médica realizada pelo INSS, que está temporariamente incapaz para o trabalho.
Como funciona a carência?
A carência é o número mínimo de contribuições mensais necessárias para que o segurado tenha direito ao benefício. Para o auxílio doença, geralmente são exigidas 12 contribuições. Entretanto, em situações de acidente ou doenças graves como câncer, tuberculose, hanseníase, entre outras, não há exigência de carência.
Qual o valor do benefício?
O valor do auxílio doença corresponde a 91% da média de todos os salários de contribuição do segurado desde julho de 1994. No entanto, o benefício não pode ultrapassar a média dos 12 últimos salários de contribuição.
Por quanto tempo é pago?
O auxílio é pago enquanto durar a incapacidade temporária. O período é definido pela perícia médica do INSS, que pode estipular uma data de cessação ou determinar a necessidade de nova avaliação futura.
Documentos necessários
- Documento de identidade com foto (RG ou CNH).
- CPF.
- Carteira de trabalho ou carnês de contribuição.
- Atestados médicos recentes e exames que comprovem a incapacidade.
- Laudos médicos detalhados com informações sobre a doença ou lesão.
- Comprovante de residência atualizado.
Como solicitar?
O pedido deve ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, na opção 'Pedir Benefício por Incapacidade'. O trabalhador deve anexar os documentos e agendar a perícia médica, etapa obrigatória para concessão do benefício.
Diferença entre Auxílio Doença e Aposentadoria por Invalidez
Enquanto o auxílio doença é concedido quando a incapacidade é temporária, a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) é destinada ao segurado que não tem condições de retornar ao trabalho em nenhuma atividade.
Dicas importantes
- Mantenha seus atestados e laudos médicos sempre atualizados e completos.
- Verifique se todas as suas contribuições constam corretamente no CNIS.
- Em caso de indeferimento do pedido, é possível apresentar recurso administrativo ou buscar auxílio judicial.
Conclusão
O Auxílio por Incapacidade Temporária é uma proteção essencial ao trabalhador que, por motivo de saúde, não consegue exercer suas funções. Garantir que toda a documentação esteja correta e buscar orientação profissional, quando necessário, pode fazer a diferença na concessão do benefício.